
EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Em conformidade com o Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019 de 13 de setembro, o AEJD esforça-se para ser uma referência, no que concerne à organização das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão para todos/as os/as alunos/as.
No cumprimento das suas funções, definidas no diploma supracitado, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) desenvolveu ao longo dos últimos anos várias iniciativas que visam promover uma cultura de responsabilidade, envolvimento e participação social de todos/as os/as intervenientes educativos/as, e colaborar na promoção das políticas e das ações inclusivas.
Gorete Oliveira: Adjunta do diretor
Sílvia Sezília: Elemento da Educação Especial
Filomena Romão: Coordenadora de Departamento, membro do CP
Regina Barão: Coordenadora de Departamento, coordenadora do ATE e membro do CP
Paula Veloso: Coordenadora dos DT, membro do CP
João Gandaio: Psicólogo
Email (trata exclusivamente de tudo o que diga respeito ao decreto-lei 54º)
ANEXOS:
- Para sinalizar um aluno (deverá ser entregue na secretaria)- Documentos (em anexo)
Anexo 1 - Recolha das assinaturas (RTP e/ou PEI consoante o caso) - todo o conselho de turma (tomada de conhecimento do RTP/PEI)
Avaliação das medidas (a fazer no final de cada período - colocar no processo)
Adaptações não Significativas/ Adaptações significativas (colocar no processo)
Perguntas frequentes sobre o Decreto-lei: Perguntas frequentes









