EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Em conformidade com o Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019 de 13 de setembro, o AEJD esforça-se para ser uma referência, no que concerne à organização das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão para todos/as os/as alunos/as.

No cumprimento das suas funções, definidas no diploma supracitado, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) desenvolveu ao longo dos últimos anos várias iniciativas que visam promover uma cultura de responsabilidade, envolvimento e participação social de todos/as os/as intervenientes educativos/as, e colaborar na promoção das políticas e das ações inclusivas.

Equipa da EMAEI (permanente)

Gorete Oliveira: Adjunta do diretor

Sílvia Sezília: Elemento da Educação Especial

Filomena Romão: Coordenadora de Departamento, membro do CP

Regina Barão: Coordenadora de Departamento, coordenadora do ATE e membro do CP

Paula Veloso: Coordenadora dos DT, membro do CP

João Gandaio: Psicólogo

Informações:

Email (trata exclusivamente de tudo o que diga respeito ao decreto-lei 54º)

ANEXOS:

- Para sinalizar um aluno (deverá ser entregue na secretaria)

- Documentos (em anexo)

Anexo 1 - Recolha das assinaturas (RTP e/ou PEI consoante o caso) - todo o conselho de turma (tomada de conhecimento do RTP/PEI)

Avaliação das medidas (a fazer no final de cada período - colocar no processo)

Adaptações não Significativas/ Adaptações significativas (colocar no processo)

Consulte outra documentação:

Legislação e Circulares

Perguntas frequentes sobre o Decreto-lei: Perguntas frequentes